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Direito Previdenciário

Salário-maternidade: quem tem direito e o que fazer diante de uma negativa do INSS

O salário-maternidade é um dos direitos previdenciários mais importantes — e também um dos mais desconhecidos. Muitas mães têm direito ao benefício e nunca chegaram a solicitá-lo, seja por falta de informação, seja por acreditar que só quem trabalha com carteira assinada pode recebê-lo.

Na prática, o salário-maternidade é devido à segurada do INSS por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, e serve para garantir renda durante o período de afastamento das atividades.

Têm direito ao benefício:

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento do filho, o que significa que mesmo mães que já passaram por essa fase podem ter valores retroativos a receber.

É comum que o pedido seja negado pelo INSS por questões formais — como divergência de datas, ausência de comprovação de atividade rural, ou entendimento equivocado sobre a carência exigida. Nesses casos, a negativa não é definitiva: cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para garantir o pagamento.

Por isso, antes de desistir do benefício diante de uma negativa, o ideal é buscar a análise de uma advogada especializada, que poderá verificar se o indeferimento foi correto ou se há direito a ser reconhecido.

Dra. Lariane Nilva Ferreira Rocha
Advogada sócia do escritório Ferreira & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP.

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