Salário-maternidade: quem tem direito e o que fazer diante de uma negativa do INSS
O salário-maternidade é um dos direitos previdenciários mais importantes — e também um dos mais desconhecidos. Muitas mães têm direito ao benefício e nunca chegaram a solicitá-lo, seja por falta de informação, seja por acreditar que só quem trabalha com carteira assinada pode recebê-lo.
Na prática, o salário-maternidade é devido à segurada do INSS por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, e serve para garantir renda durante o período de afastamento das atividades.
Têm direito ao benefício:
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadoras domésticas
- Contribuintes individuais e facultativas
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Desempregadas que ainda estejam dentro do chamado "período de graça" do INSS
O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento do filho, o que significa que mesmo mães que já passaram por essa fase podem ter valores retroativos a receber.
É comum que o pedido seja negado pelo INSS por questões formais — como divergência de datas, ausência de comprovação de atividade rural, ou entendimento equivocado sobre a carência exigida. Nesses casos, a negativa não é definitiva: cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para garantir o pagamento.
Por isso, antes de desistir do benefício diante de uma negativa, o ideal é buscar a análise de uma advogada especializada, que poderá verificar se o indeferimento foi correto ou se há direito a ser reconhecido.