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Direito do Consumidor

Meu voo atrasou e fiquei no aeroporto por horas. Quais são meus direitos?

Meu voo atrasou, fiquei no aeroporto por horas. Quais são meus direitos?

Como se sabe, corriqueiramente ocorrem atrasos em voos. Em regra, pequenos atrasos, por si só, não geram direito a indenizações aos consumidores.

Porém, isso pode mudar caso a companhia aérea não dê o suporte necessário ao passageiro.

Isso porque, a partir de 1 hora de espera, a companhia deve oferecer meios de comunicação ao passageiro; a partir de 2 horas de espera, deve disponibilizar alimentos; a partir de 4 horas de espera, deve fornecer hospedagem e transporte até o local da acomodação; e, caso o atraso seja de 4 horas ou mais, o passageiro tem direito à reacomodação em um voo de sua preferência ou à restituição dos valores pagos na passagem.

Assim sendo, a companhia aérea, ao não cumprir com a promessa de embarque no horário estipulado e não prestar suporte ao passageiro, quebra o contrato de consumo, de modo a gerar, ainda, o direito de o consumidor exigir uma indenização por danos morais e/ou materiais.

Para isso, é importante que o consumidor documente a situação constrangedora vivenciada pela falta de suporte e busque sempre pelo auxílio de um profissional especializado para fazer valer seus direitos.

Dra. Lariane Nilva Ferreira Rocha
Advogada sócia do escritório Ferreira & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica, com atuação em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil.

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